FISCALIZAÇÃO DO ISSQN ORIUNDO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ISSQN E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Instituições Financeiras correspondem a uma parcela significativa do recolhimento de uma das principais fontes de receita tributária municipal, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, porém, possuem peculiaridades que tornam difícil a fiscalização tributária e apuração do devido valor tributável. Este artigo explica algumas dessas particularidades conhecidas e sugere ações para melhorar a arrecadação de receita pelos municípios.

De acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 17, Instituições Financeiras são organizações cuja principal atividade econômica é a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e a custódia de valor de terceiros. Em outras palavras, Instituições Financeiras atuam como intermediárias do mercado financeiros visando otimizar a alocação de capitais financeiros. Estas instituições estão entre os empreendimentos mais lucrativos do mundo e suas atividades estão sujeitas à incidência do ISSQN sobre os serviços prestados pelas agências localizadas em seus devidos territórios, representando um grande potencial para a receita tributária municipal.

Complexidade

Peculiaridade na fiscalização tributária das Instituições Financeiras

Este grupo possui particularidades à maioria das Pessoas Jurídicas, o que torna a fiscalização tributária das suas atividades uma tarefa árdua, complexa e que requer tempo, sobretudo porque: 

  • Esses estabelecimentos não emitem nota fiscal;
  • Apenas uma parte da receita sofre incidência de ISSQN; 
  • Apesar da obrigatoriedade, as agências não respondem por contabilizar separadamente as movimentações financeiras por município. 

Outra particularidade é que os serviços prestados pelo Grupo de Instituições Financeiras composto pelos Bancos Múltiplos, Comerciais, Caixas Econômicas e as Cooperativas de Credito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, possuem uma característica que é estar associado à alíquota máxima de 5% na maioria dos municípios e que este valor vai direto para as contas das prefeituras, sem interferência do Estado ou da União, característica esta assegurada pela nossa Constituição de 1988, sendo assim, deve ter uma atenção especial da Fiscalização Municipal. 

Município

Cenário da contabilidade municipal

Embora o Banco Central permita a centralização da contabilidade em uma das agências bancárias do mesmo Município, o que centralizaria as movimentações financeiras tributáveis e facilitaria a fiscalização do ISS, a maioria esmagadora da Instituições Financeiras centraliza seu controle contábil no município da sede do grupo financeiro. E apesar da obrigatoriedade de contabilizar separadamente as movimentações financeiras por município, as agências não respondem por isso, porque não há mais a figura do contador por agência e seus representantes estão focados em metas operacionais ou administrativas, ao invés de assuntos contáveis ou tributários.

Para potencializar a arrecadação de receita tributária a nível de fisco local, deve-se adotar uma série de alternativas, envolvendo ações preventivas, modernização da gestão fiscal e treinamento de pessoal.

Por fim, as Instituições Financeiras possuem uma série de particularidades que impactam de forma negativa a fiscalização tributária municipal de ISSQN. Há algumas ações preventivas na rotina do fisco que podem ser adotadas para poder amenizar esses impactos na arrecadação, mas também a adoção de ferramentas de suporte e a capacitação dos profissionais são medidas importantes para melhorar a arrecadação do ISSQN, que é uma das principais fontes de receita de grande parte dos municípios do país